Direito de Família na Mídia
Audiência pública vai debater descriminação do aborto
31/10/2005 Fonte: Agência Câmara, em 28/10/2005
A Comissão de Seguridade Social e Família vai promover audiência pública para debater o Projeto de Lei 1135/91, dos ex-deputados Eduardo Jorge e Sandra Starling, que prevê a descriminalização da prática do aborto. A discussão foi proposta pelos deputados Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do projeto na comissão, e Salvador Zimbaldi (PSB-SP). A data da audiência ainda não foi definida.
Serão convidados a participar do debate a coordenadora da ONG Católicas pelo Direito de Decidir, Maria José Rosado Nunes; o diretor do Instituto de Medicina Fetal e Genética Humana de São Paulo e integrante da comissão tripartite para revisão da legislação punitiva sobre o aborto, por indicação da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Thomaz Rafael Gollop; o jurista e professor emérito das Universidades Mackenzie, do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (UniFMU) e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, Ives Gandra; e o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles.
Substitutivo
O Projeto de Lei 1135/91 suprime o artigo 124 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um a três anos para as mulheres que provocarem aborto em si mesmas ou permitirem que outras o façam. Atualmente, o Código Penal autoriza o aborto apenas em caso de estupro ou se não houver outro meio de salvar a vida da gestante.
Junto com o PL 1135/91, tramitam outras 13 propostas. Em relatório apresentado neste mês, a deputada Jandira Feghali propôs um texto substitutivo no qual incorporou boa parte das sugestões contidas nos projetos e outras feitas por um grupo de estudos formado por representantes do Executivo Federal, do Legislativo e da sociedade civil.
De acordo com esse substitutivo, toda mulher poderá optar pelo aborto até a 12ª semana de gestação, sem precisar justificar o motivo; até a 20ª semana, se a gestação for conseqüência de estupro; e a qualquer momento no caso de diagnóstico de grave risco à sua saúde, de malformação do feto incompatível com a vida ou de doença fetal grave e incurável. O texto determina que os planos de saúde terão que cobrir todos os procedimentos relacionados ao aborto.
Notificação
Outra alteração no Código Penal prevista no substitutivo é a inclusão da possibilidade de aumento da pena de reclusão de três a dez anos para quem provocar aborto sem o consentimento da gestante. Pelo texto, a pena será aumentada em 1/3 se, em conseqüência do aborto, a gestante sofrer lesão corporal de natureza grave; e duplicada se ela morrer.
O substitutivo prevê ainda que o ato de interrupção da gravidez seja notificado à autoridade sanitária do estado onde for feito. A notificação deverá ser assinada pelo médico responsável e informar o nome da paciente, o tempo de gravidez e o motivo da interrupção.
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